A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto de 2021, pretende reafirmar na sua génese os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e renovar esse compromisso, nomeadamente através da promoção do acesso a uma rede eficiente de serviços e respostas sociais de qualidade, que respondam às atuais necessidades das pessoas com deficiência e contribuam efetivamente para a sua inclusão.
A Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, cria um quadro normativo que veio definir as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de organização, funcionamento e instalação do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO).
O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, incorpora na sua génese um modelo de funcionamento e de resposta diferenciado face às necessidades e expetativas das pessoas com deficiência, promotor de uma maior autonomia e inclusão.
O reconhecimento do direito de todas as pessoas com deficiência a viverem na comunidade em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos e cidadãs e a usufruir dos seus recursos, apoios e respostas é um imperativo à sua participação, autonomia e inclusão plena na comunidade. A conceção do quadro legal desta resposta social tem subjacente o primado da pessoa com deficiência, o respeito pela sua individualidade, necessidades, capacidades e aspirações.
Nesta medida, o CACI pretende maximizar as possibilidades e oportunidades de participação social e económica, através do desenvolvimento de atividades e serviços facilitadores de percursos de aprendizagem e de inclusão, potenciadores de um maior acesso à comunidade e aos seus recursos.
A atual unidade funcional de CACI da Cercifel, tem Acordo de Cooperação para 35 Clientes.