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Regulamento Interno de Funcionamento do CACI

Centro de Actividades e Capacitação para a Inclusão

Capítulo I

Disposições Gerais

 

Norma I

Âmbito de Aplicação

A CERCIFEL – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, com acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social Porto e, rege-se pelas seguintes normas.

Norma II

Legislação Aplicável

O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão da CERCIFEL rege-se pelo estipulado na Portaria nº 70/2021, de 26 de março e pela portaria nº 218-D/2019, e demais legislação aplicável.

De acordo com o Art.º nº 1, da Portaria nº 70/2021 de 26 de março, o CACI é numa resposta social que se destina a desenvolver atividades capacitação e de ocupação para Pessoas com deficiência, visando a promoção da sua qualidade de vida, possibilitando um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades e que se constituam como um meio de capacitação para a inclusão, em função das respetivas necessidades, capacidades e nível de funcionalidade destes cidadãos.

Norma III

Princípios Orientadores

São princípios orientadores do CACI:

  1. O princípio da singularidade, que preconiza o reconhecimento da individualidade da pessoa com deficiência, devendo a sua abordagem ser feita de forma diferenciada, tendo em consideração as suas circunstâncias pessoais e o seu contexto de vida;
  2. O princípio da não discriminação, que estatui que nenhuma pessoa pode ser discriminada, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, com base na deficiência, ou deixar de beneficiar de medidas de ação positiva que garantam o exercício dos seus direitos e deveres de participação social;
  3. O princípio da autodeterminação, que preconiza o direito da pessoa com deficiência a decidir sobre a definição e a condução da sua própria vida;
  4. O princípio da autonomia, que determina que a pessoa com deficiência tem o direito de decisão pessoal na definição e condução autónoma da sua vida;
  5. O princípio da participação, que implica o direito das pessoas com deficiência a participarem de forma plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com os demais cidadãos e cidadãs;
  6. O princípio da informação, que determina que a pessoa com deficiência tem direito a ter acesso a toda a informação que lhe diga direta ou indiretamente respeito e a ser informada e esclarecida sobre os seus direitos e deveres;
  7. O princípio da qualidade, segundo o qual a pessoa com deficiência tem o direito a aceder a respostas sociais, bens e serviços qualificados que respondam às suas necessidades pessoais e sociais.
  8. O princípio da cidadania, que implica que as pessoas com deficiência têm direito a usufruir das condições necessárias e suficientes para aceder a todos os bens, serviços e contextos de vida, em condições de equidade, bem como o direito e o dever de desempenhar um papel ativo no desenvolvimento da sociedade;
  9. O princípio da inclusão, que implica que a sociedade se organize para acolher todas e todos os cidadãos e cidadãs independentemente das suas capacidades e da sua funcionalidade, de modo a que as pessoas com deficiência possam viver integradas na comunidade, usufruindo de todos os recursos disponíveis em equidade com os demais cidadãos e cidadãs.

Norma IV

Objetivos do Regulamento

O Presente Regulamento Interno de funcionamento visa:

1-Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados

2-Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão

3-Promover a participação ativa dos clientes e/ou seus representantes legais ao nível da gestão do Centro.

4 – Promover o cumprimento dos seguintes objetivos do CACI:

  1. Criar condições que visem a inclusão social e a valorização pessoal das pessoas com deficiência;
  2. Desenvolver estratégias de promoção da autonomia pessoal e social, bem como da autoestima das pessoas com deficiência, através do envolvimento e participação ativa dos/as próprios/as na definição das atividades a desenvolver;
  3. Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e relacionais, tendo em conta o perfil, as aptidões, os interesses e necessidades das pessoas com deficiência, com vista a capacitar e maximizar as suas oportunidades de participação social e económica;
  4. Contribuir para o bem-estar social e emocional, através da qualificação das atividades desenvolvidas, no que diz respeito ao número, variedade e natureza, privilegiando as atividades focadas na singularidade de cada pessoa com deficiência, promovendo a sua qualidade de vida;
  5. Articular os processos de transição para programas de inclusão socioprofissional ou de reabilitação profissional;
  6. Desenvolver atividades e serviços centrados em facilitar/mediar percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades;
  7. Fomentar a participação ativa das pessoas com deficiência, da respetiva família e/ou representante legal na definição do projeto de vida da pessoa com deficiência, que se consubstancia na celebração do plano individual de inclusão (PII);
  8. Promover medidas e ações de capacitação e de aprendizagem ao longo da vida, observando a evolução das características individuais de cada destinatário, potenciando sempre a sua autonomia e inclusão;
  9. Dinamizar ações de inclusão na comunidade, que promovam a alteração das representações, dos valores e das atitudes da sociedade face às pessoas com deficiência, e a melhoria da sua qualidade de vida.

Norma V

Áreas de Intervenção – Serviços Prestados – Atividades Desenvolvidas

São áreas de intervenção do CACI:

  1. Desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e sociais;
  2. Promoção da qualidade de vida e da interação com o meio;
  3. Garantia, quando outro nível de intervenção não seja viável, o bem-estar e a ocupação;
  4. Capacitação para a inclusão social e profissional.

 

 O CACI presta os seguintes serviços:

  1. Alimentação e cuidados pessoais;
  2. Apoio terapêutico;
  3. Promoção e desenvolvimento do bem-estar físico, emocional, psíquico e social;
  4. Articulação com entidades e serviços da comunidade, nomeadamente da área da educação, saúde, segurança social, cultura, emprego e formação profissional, com vista à promoção de iniciativas de trabalho em rede com as estruturas existentes, designadamente as entidades externas promotoras de ofertas formativas e de integração profissional, em prol da promoção da autonomia e inclusão das pessoas com deficiência.
  5. Transporte;
  6. Apoio na capacitação dos cuidadores informais, através de sessões de entreajuda, esclarecimento, sensibilização sobre temáticas relevantes para os mesmos (individualmente, em grupos restritos ou alargados, com caráter pontual ou periódico), desde que estes apoios não impliquem custos acrescidos para a Cercifel.

Tipologia das Atividades do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão da CERCIFEL:

A. Atividades de Capacitação

Atividades que visam o desenvolvimento de potencialidades, da autonomia e do equilíbrio físico, emocional e relacional da pessoa com deficiência, proporcionando-lhe, sempre que possível, a transição para outros programas de qualificação e inclusão socioprofissional.

Destinam-se a pessoas com deficiência que não possam por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional, ou ainda que se encontrem entre experiências laborais de harmonia com a legislação e orientações técnicas / normativos em vigor.

Têm como finalidade o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, proporcionando-lhe, sempre que possível, a transição para programas de qualificação e inclusão socioprofissional, sempre que seja possível este nível de intervenção.

  1. Hortofloricultura
  2. Reciclagem
  3. Arraiolos
  4. Bordados e Tecelagem
  5. Carpintaria
  6. Informática

B. Atividades terapêuticas

Atividades e reabilitação psicossocial para estímulo e preservação das capacidades cognitivas, sensoriais e motoras, garantir a manutenção do bem-estar, a atividade e a motivação para a realização das suas atividades de vida diária.

Destinam-se a pessoas com deficiência que necessitam de ativação físico-funcional e a estimulação sensorial, que visam promover o bem-estar físico e mental.

Têm como finalidade desenvolver aptidões físicas, intelectuais e emocionais, necessárias ao bem-estar e autonomia.

1 Atividades da Vida Diária
7 Dança
8 Terapia Ocupacional
9 Terapia Psicomotricidade
10 Terapia da Fala
11 Psicologia
12 Serviço Social
13 Atividade física adaptada:
14 Futsal/Para hóquei/Corfebol
15 Natação
16 Snoezelen

C. Atividades de interação com o meio

Atividades realizadas no meio exterior, com o objetivo de desenvolver competências pessoais, sociais e relacionais, e estimular a capacitação cognitiva, a socialização e a autonomia.

Destinam-se a pessoas com deficiência com necessidades ao nível do relacionamento interpessoal e social.

Têm como finalidade, as atividades de interação com o meio, o objetivo a desenvolver competências pessoais, relacionais e sociais.

  1. Participação em atividades na comunidade
  2. Encontros interinstitucionais
  3. Comemoração dias festivos
  4. Colónia de férias (campismo, etc)

D. Atividades socialmente úteis (ASU)

Atividades desenvolvidas em contexto real e experimental de trabalho, que visam a participação social e o treino de competências profissionais.

Destinam-se a pessoas com deficiência em processo de inclusão socioprofissional ou entre experiências laborais.

As atividades socialmente úteis visam a integração profissional e a transição para programas de formação e integração em mercado de trabalho.

E. Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional

Atividades que visam o desenvolvimento das competências profissionais e de participação social da pessoa com deficiência, com vista à sua autonomia, independência e inclusão.

Destinam-se a pessoas com deficiência que necessitem de dar continuidade ao seu processo formativo ou de inclusão socioprofissional, designadamente entre experiências laborais.

Visam a valorização de aquisições adquiridas ao longo da vida, o desenvolvimento de competências sociais e profissionais, bem como a transição para programas de qualificação socioprofissional ou para medidas de reabilitação profissional que possibilitem progredir de forma sustentada para estruturas de formação e/ou para o exercício de uma atividade profissional e integração no mercado de trabalho.

Devem ser realizadas em entidades externas, de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.

A participação nas atividades fica condicionada á situação do cliente e adequação da atividade às suas capacidades.

Presta ainda os serviços de:

Alimentação (pequeno-almoço, almoço e lanche);

Durante o período de permanência dos clientes, o CACI responsabiliza-se pela administração medicamentosa, de acordo com prescrição médica por escrito.

A Cercifel, desde que disponha de condições operacionais poderá disponibilizar o meio de transporte da residência do Cliente para o CACI e vice-versa, mediante o pagamento de uma comparticipação no valor de transporte.

Norma VI

Plano Anual de Atividades

  1. Para além das atividades supracitadas, o CACI possui um Plano Anual de Atividades elaborado no início de cada ano.
  2. São programados dias comemorativos, festas, colónias de Verão e outros eventos culturais, recreativos ou desportivos onde os clientes podem participar.
  3. O Plano Anual de Atividades deve estar afixado.

Norma VII

Apoio, Áreas de circulação, Recreio e Lazer

O Apoio, às áreas de circulação, recreio e lazer, é efetuado pelos monitores, que:

  1. Exercem vigilância sobre os clientes, evitando que danifiquem as instalações, jardins ou outros bens, pratiquem brincadeiras ou jogos que ponham em perigo a sua integridade física ou de outros, abandonem extemporaneamente e sem autorização as instalações.
  2. Motivam os clientes para o desenvolvimento de atividades de recreio e lazer.
  3. Zelam pela conservação das instalações e espaços a seu cargo.
  4. Prestam, com prioridade, toda a ajuda a clientes indispostos ou doentes, providenciando para que tenham a devida assistência.

Capítulo II

Processo de Admissão dos Clientes

 

Norma VIII

Condições de Admissão

São condições de admissão no CACI da CERCIFEL:

  1. Ter deficiência intelectual grave ou profunda, cujas capacidades não permitam temporária ou permanentemente, o exercício de uma atividade produtiva, ou não se enquadre no âmbito da aplicação legalmente definida para o emprego protegido.
  1. Ter idade igual ou superior a 18 anos.
  2. Residir no concelho de Felgueiras preferencialmente, ou concelhos limítrofes.
  3. Provir de meio sociofamiliar desfavorecido nomeadamente situação económica, idade avançada de pais ou responsáveis, abandono ou negligência.
  4. Dificuldade de resposta da comunidade.
  5. As candidaturas podem ser apresentadas pelos familiares, tutores/acompanhante ou profissionais de instituições da comunidade.
  6. A capacidade máxima da valência do CACI é de 35 clientes.
  7. Os candidatos não deverão necessitar de cuidados médicos e de enfermagem permanentes.

Norma IX

Candidatura

Para efeitos de admissão, a Pessoa com deficiência, ou na sua impossibilidade, a sua família e/ou representante legal deverá efetuar candidatura com preenchimento de uma ficha de candidatura/inscrição que constitui parte integrante do processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Bilhete de Identidade/cartão de cidadão do cliente e do representante legal, tutor/acompanhante.
  2. Número de contribuinte do cliente e do seu representante legal, tutor/acompanhante.
  3. Número de beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal.
  4. Número de utente dos serviços de saúde ou de substituição a que o cliente pertença.
  5. Boletim de vacinas e Relatório Médico, comprovativo da situação clínica.
  6. Comprovativo dos rendimentos do cliente e do agregado familiar.
  7. Declaração assinada pelo Cliente e ou tutor/acompanhante em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de cliente;
  8. Outros documentos que a Equipa Técnica entender necessários.
  9. Certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela, (cópia).
  10. Atestado médico de incapacidade multiuso (cópia)
  11. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

Norma X

Critérios de Admissão

  1. Em caso de existência de vaga, são critérios de prioridade na seleção dos clientes:
    1. Pessoas e grupo social e economicamente desfavorecido
    2. Limitações da estrutura familiar (ex.: relações familiares precárias e conflituosas, incapacidade dos pais para prestar apoio ao desenvolvimento, etc.)
    3. Risco de isolamento social
    4. Idade do Cliente (elevada taxa etária – acima dos 40 anos)
    5. Grau de dependência (elevado grau de dependência- acima dos 80%)
    6. Quando o candidato não é suscetível de enquadramento, o processo é remetido ao Serviço Local de Felgueiras do Centro Regional de Segurança Social, com vista ao seu adequado encaminhamento.
  2. São critérios de majoração para admissão:
    1. Situação socio económica desfavorecida– 25%
    2. Limitações da estrutura familiar – 25%
    3. Risco de isolamento social –20%
    4. Idade do Cliente -10%
    5. Grau de dependência-10%
    6. Proximidade do local de habitação á resposta social – 10%

Norma XI

Admissão

Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo Diretor Técnico do CACI, a quem compete elaborar proposta de admissão e de a submeter à decisão do Conselho de Administração para homologação.
Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 30 dias.

Norma XII

Acolhimento dos Novos Clientes

O programa de acolhimento prevê:

Apresentação dos espaços, rotinas e atividades desenvolvidas no CACI;

Apresentar o Cliente, aos restantes utilizadores que integram o CACI;

Avaliar as reações do cliente;

Prestar esclarecimentos em caso de necessidade;

Evidenciar a importância da participação dos significativos do cliente nas atividades a desenvolver;

Recordar, sempre que necessário, as regras de funcionamento do CACI, assim como os direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os elementos intervenientes na prestação do serviço;

Norma XIII

Processo Individual do Cliente

Ao ser admitido no CACI, o cliente passa a ter um processo individual, este encontra-se em local próprio, identificado e de fácil acesso á coordenação e equipa técnica garantindo sempre a sua confidencialidade e o sigilo das informações contidas no processo.

É constituído por:
Ficha de inscrição; documentos de identificação; plano de acolhimento; ficha de avaliação diagnóstica; contrato de prestação de serviços, declaração de cedência/consentimento dos dados; dados de identificação, endereço e contacto da pessoa de referência do cliente; registo de ocorrências; informação clínica; plano individual de inclusão e respetivas avaliações e revisões; Ficha de cálculo de comparticipação familiar e documentos comprovativos do cálculo; registo de cessação do contrato, com a data e o motivo; outros elementos relevantes. A informação constante do processo individual é do conhecimento do cliente e/ou representante legal.

Norma XIV

Lista de espera

Quando não é possível proceder a admissão por inexistência de vagas, existe uma lista de espera. É referida ao cliente/representante legal a posição que este ocupa na referida lista e, que está relacionada com a data em que é feito o registo bem como a situação sociofamiliar.

Capítulo III

Instalações e Regras de Funcionamento do Centro

 

Norma XV

Instalações

A CERCIFEL – Cooperativa de Solidariedade Social, C.R.L, tem a sua sede na Rua do Padre João nº 5 – Varziela – 4650-732 Felgueiras. O CACI – Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão constitui uma das valências da Cercifel e está localizado na Rua do Padre João nº 5 – Varziela, 4650-732 Felgueiras.

Norma XVI

Horários de Funcionamento

  1. Funcionamento
    1. O CACI funciona de janeiro a dezembro, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
    2. A receção funciona das 9:00 horas às 17:00 horas.
    3. O refeitório funciona das 12:00 horas às 13:30 horas.
    4. As atividades dos clientes no Centro iniciam-se às 9:15 horas e terminam às 16:30 horas.
  2. Encerramento CACI
    1. Em norma 15 dias no mês de agosto para férias de Verão, depois de auscultados por escrito os representantes legais dos Clientes, não colocando em causa as necessidades das famílias.
    2. Aos sábados, domingos e feriados consagrados na lei.
    3. No Natal, Carnaval e Páscoa, sendo o número de dias estipulados por decisão conjunta entre o Conselho de Administração e a Direção Técnica.
    4. O CACI poderá ser encerrado em situações extraordinárias de carater pontual, nomeadamente em caso de obras, epidemias, desinfeção ou outras. Estas situações são comunicadas ao cliente ou seu representante legal o mais antecipadamente possível.

Norma XVII

Entrada e saída de visitas

  1. Qualquer pessoa que entre no Centro, deve obrigatoriamente identificar-se para ser encaminhada para a respetiva área.
  2. Não é permitido o acesso a pessoas que não possam cumprir o acima determinado ou que, pelo seu porte ou conduta, se presumam que irão perturbar o funcionamento do Centro.
  3. Não são permitidas visitas aos clientes, salvo se autorizadas pelo próprio ou pelo representante legal e pela Diretora Técnica.
  4. Só são permitidas visitas às salas de atividades, se antecipadamente programadas e autorizadas pela Diretora Técnica e ou pelo Diretor Executivo/Conselho de Administração
  5. A entrada de viaturas está limitada às da instituição, dos trabalhadores, dos familiares dos clientes; ou outras com a devida autorização.

Norma XVIII

Pagamento da mensalidade

O pagamento da mensalidade/comparticipação é efetuado impreterivelmente até ao dia 08 de cada mês, preferencialmente através débito bancário/transferência bancária, ou outra forma legal equivalente, ou pessoalmente nos serviços Administrativos/Secretaria da CERCIFEL.

Norma XIX

1. Tabela de Comparticipação /Preçário de Mensalidades

As regras das comparticipações são calculadas com base na Portaria nº 218-D/2019 de 15/07/2019. São reavaliadas anualmente, no 4º trimestre, para entrarem em vigor no dia 1 de janeiro de cada ano.

A tabela de comparticipações é a seguinte:

único: ao valor da mensalidade acresce o custo do serviço de transporte diário da residência do Cliente para o Centro e vice-versa, para os Clientes que efetivamente usufruem do serviço de transporte disponibilizado pela Cercifel. O valor mensal do transporte consta do preçário anexo ao presente regulamento interno e que dele faz parte integrante.

2. Definição de comparticipação familiar

É considerado comparticipação familiar, o valor pago pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, determinado em função da percentagem definida para cada resposta social, a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar.

3. Agregado familiar

Para além do cliente da resposta social, integra o agregado familiar, o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que comprovadamente vivam em economia comum, designadamente:

  1. Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
  2. Parentes e afins maiores na linha reta e na linha colateral, até ao 3º grau;
  3. Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
  4. Tutores e pessoas a quem o cliente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
  5. Adotados e tutelados pelo cliente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não são considerados para efeitos do agregado familiar, as pessoas que se encontrem nas seguintes situações:
  6. Tenham entre si um vínculo contratual (por Ex: hospedagem ou arrendamento de parte da habitação);
  7. Permaneçam na habitação por um curto período.

Considera-se que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique a deslocação, por um período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista caracter temporário.

4. Rendimentos do agregado familiar

Para efeitos da determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF) são considerados os seguintes rendimentos:

  1. Do trabalho dependente;
  2. Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;
  3. De pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos.
  4. No caso da prestação social de inclusão (PSI), enquanto rendimento do agregado familiar e para determinação do respetivo montante, 50% do montante da PSI recebida pelo utente.
  5. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
  6. Prediais;
  7. De capitais;
  8. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).

5. Despesas fixas do agregado familiar

Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado são consideradas as seguintes despesas fixas:

  1. O valor das taxas e impostos necessários á formação do rendimento líquido;
  2. Renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
  3. Despesas com transporte, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
  4. Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

Ao somatório das despesas referidas nas alíneas b), c) e d) do ponto 6, poderá ser estabelecido um limite máximo do total das despesas a considerar, salvaguardando que o mesmo não seja inferior á RMMG. Nos casos em que essa soma é inferior a RMMG, é considerado o valor real da despesa.

§ único: O Rendimento per capita mensal, do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

RC =(RAF/12 – D) /n

Sendo RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do Agregado Familiar
D = Despesas fixas
n =Número de elementos do agregado familiar

6. Prova dos rendimentos e das despesas fixas

A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos, comprovativos da real situação do agregado.

A falta de documentos a que se refere o ponto anterior, no prazo concedido para o efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima, que não poderá exceder o custo médio real do serviço por cliente, calculado em função do valor das despesas verificadas no ano anterior e atualizadas de acordo com o índice de inflação.

A prova de despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos.

7. Montante máximo da comparticipação familiar

A comparticipação familiar máxima, não pode exceder o custo médio real do utente verificado no CACI, no ano anterior.

Considera-se custo médio real do cliente aquele que é calculado em função do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do CACI da Cercifel atualizado de acordo com o índice de inflação, e do número de clientes que frequentaram o CACI nesse ano.

8. Redução da comparticipação familiar

A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades.

  1. Quando o Centro encerra parcialmente no mês de Agosto para férias, a comparticipação será de acordo com o número de dias frequentados pelo cliente no referido mês, de acordo com a Norma XVI deste Regulamento.
  2. 20% – Sempre que se verifique a frequência no mesmo estabelecimento, por mais do que 1 elemento do agregado familiar.
  3. 10% a 25% – Quando o período de ausência exceda 15 dias seguidos, sendo a percentagem definida consoante a situação económico-social de cada agregado familiar, devidamente fundamentada, por escrito, pelo responsável da resposta social.
  4. Quando por motivos de saúde o cliente se encontre impedido de frequentar a resposta social poderá haver lugar a redução na prestação familiar superior ao previsto na alínea c).

Em situações que exijam o apoio de serviços técnicos especializados, o Conselho de Administração da Cercifel pode estabelecer um custo, não incluído no valor da comparticipação.

O valor da comparticipação familiar será atualizado em Janeiro de cada ano.

Sempre que houver alteração dos rendimentos, o Cliente ou o seu representante legal deve comunicar a alteração, comprovando-a, aos serviços/Diretora Técnica do CACI para os devidos reajustamentos.

único: Em caso de alteração á tabela/ preçário em vigor os clientes e representantes legais serão informados, no prazo máximo de 30 dias.

Norma XX

Refeições

1- Os clientes realizam pausa nas atividades para efetuar refeições:

  • De manhã das 10:30 h – 11:00h;
  • Almoço das 12:00h – 14:00 h
  • Lanche das 16:00h – 16:30h.

2- O almoço é fornecido por empresa externa, devidamente credenciada com a norma NP EN ISSO 9001:2008, responsável pela ementa a qual se encontra afixada, no primeiro dia da semana.
3- O CACI fornecerá dietas desde que seja apresentada prescrição médica.

Norma XXI

Passeios ou Deslocações

  1. As saídas do Centro carecem de autorização do Diretor Técnico, desde que se limitem à área circundante do Centro e a qual não ofereça condições que possam colocar em perigo a integridade física dos utentes.
  2. As saídas a locais afastados do Centro e/ou que impliquem estadia por mais do que um dia fora do Centro, será sempre necessária autorização escrita dos responsáveis legais.
  3. Sempre que necessário, será cobrado valores adicionais para assegurar despesas das deslocações ou eventos.

Norma XXII

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal deste Centro encontra-se afixado e disponível para consulta em local bem visível contendo a indicação dos recursos humanos e conteúdo funcional.

Norma XXIII

Direção Técnica

A Direção Técnica do CACI da CERCIFEL compete ao Assistente Social, nos termos do nº3, do artº21, da Portaria 70/2021, de 26 de março, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.

Norma XXIV

Reuniões

1. Reunião de Pais ou Responsáveis dos Clientes

    1. O Centro promoverá reuniões com os pais ou responsáveis/representantes legais sempre que for necessário.
    2. As reuniões serão convocadas pelo Diretora Técnica, ou pela equipa técnica com o conhecimento e autorização, com antecedência mínima de 48 horas.
    3. Na convocatória constará a respetiva ordem de trabalhos.
    4. Para além das reuniões com os representantes dos clientes a efetuar sempre que pertinente, estes poderão ainda ser contactados pela Diretora Técnica, ou Equipa Técnica com o seu conhecimento e autorização, em caso de necessidade através das seguintes modalidades:

Encontros informais; contactos telefónicos; atendimentos/encaminhamentos e visitas domiciliárias.

2. Reunião da Equipa Técnica

  1. A Equipa Técnica terá reuniões mensais fixadas num dia da semana e depois da saída dos clientes.
  2. As reuniões mensais estão incluídas nas horas de trabalho indireto dos técnicos.
  3. A ordem de trabalhos, sempre que possível, deve ser fixada antecipadamente pelo Diretor Técnico de acordo com os assuntos que lhe vão chegando ao conhecimento.
  4. As reuniões são orientadas pelo Diretor Técnico e servirão para tratar de questões de carácter geral, relativas à orgânica do CACI, estudo de problemas que afetam os clientes e outros assuntos considerados de importância.
  5. As reuniões podem ser desmarcadas pelo Diretor Técnico havendo justificação plausível.
  6. Poderá haver reuniões específicas com as diversas áreas de intervenção sempre que haja necessidade.

3. Reunião de Trabalhadores

  1. Haverá reuniões alargadas sempre que surjam assuntos de interesse geral.
  2. Serão convocadas antecipadamente pelo Diretor Executivo e ou pelo Diretor Técnico do CACI e fixada a data, horário e sempre que possível a respetiva ordem de trabalhos.
  3. As reuniões podem ser desmarcadas pelo Diretor Executivo ou Diretor Técnico havendo justificação plausível.

Norma XXV

Metodologia de situações de negligência e maus-tratos
Medidas internas a adotar:

Sempre que se verifiquem situações de maus-tratos, compete ao colaborador que as identifica, registar em formulário próprio e informar de imediato o(a) Diretor(a) Técnico(a) (DT).

Dependendo da gravidade da situação, o(a) Diretor(a) Técnico(a) pode tomar medidas imediatamente (situações menos graves). Em casos muito graves, o(a) DT deverá dar conhecimento ao Diretor Executivo/Conselho de Administração e tomar as medidas consideradas adequadas à situação, nomeadamente a sua sinalização às entidades competentes.

Capítulo IV

Direitos e Deveres

 

Norma XXVI

Direitos dos clientes do CACI

São direitos da pessoa com deficiência que frequenta o CACI:

  1. Ver preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
  2. Ser informada e participar em todas as decisões em que é parte interessada, sempre que tal se revele possível;
  3. Celebrar um Plano Individual de Inclusão (PII) que consubstancia o projeto de vida da pessoa com deficiência, a subscrever pela própria, ou quando tal não seja possível, pela sua família e/ou representante legal;
  4. Ver respeitados os seus interesses individuais, as suas necessidades e expetativas pessoais, sociais e profissionais;
  5. Auferir uma compensação monetária, sempre que sejam desenvolvidas Atividades Socialmente Úteis (ASU) ou atividades de qualificação para a inclusão social e profissional;
  6. Dispor de seguro de acidentes pessoais, sempre que sejam exercidas Atividades Socialmente Úteis e/ou atividades de qualificação para a inclusão social e profissional;
  7. Aceder a transporte para os locais onde é exercida a atividade e respetivo regresso, bem como de outras deslocações imprescindíveis relacionadas com as atividades, sempre que a utilização da rede pública de transportes seja incompatível com a autonomia da pessoa com deficiência ou por indisponibilidade de oferta da rede de transportes;
  8. Beneficiar, sempre que possível, de ações de formação organizadas pelas entidades externas;
  9. Usufruir diariamente do pequeno-almoço, almoço e lanche;
  10. Consultar o seu PII e solicitar a sua revisão.

Norma XXVII

Deveres dos clientes

Constituem deveres da pessoa com deficiência que frequenta o CACI:

  1. Tratar com urbanidade e respeito os responsáveis e profissionais da instituição e das entidades externas onde se encontrem integrados, bem como os restantes utilizadores do CACI;
  2. Participar ativa e responsavelmente no seu processo de reabilitação.
  3. Adotar um comportamento adequado dentro das instalações, nos meios de transporte e em todas as atividades promovidas pela Cercifel.
  4. Dever de zelar pelas instalações, equipamentos e material.
  5. Dever de contribuir para a limpeza do Centro.
  6. Dever de deixar o mobiliário, equipamento e outro material devidamente arrumado quando sair da área de trabalho ou da área de convívio e lazer.
  7. Respeitar o sigilo profissional relativo às entidades externas onde se encontrem integrados;
  8. Zelar pela boa conservação dos equipamentos e outros bens que lhe estejam confiados;
  9. Ser assíduo.
  10. Respeitar e cumprir as regras e normas de funcionamento da Cercifel

Norma XXVIII

Direitos da Instituição

  1. Direito de Obrigar com que todos os envolvidos cumpram o presente regulamento;
  2. A lealdade e respeito por parte dos Clientes e Famílias/ representantes legais
  3. Direito da Colaboração do CDSS Porto, a seu pedido (Instituição) de garantia do apoio Técnico necessário à promoção da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
  4. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados.

Norma XXIX

Deveres da Instituição

  1. Garantir o bom funcionamento do Centro, de harmonia com os requisitos técnicos adequados e em conformidade com o estatuto da Instituição.
  2. Assegurar a existência dos recursos humanos adequados ao bom funcionamento dos equipamentos e serviços.
  3. Assegurar as condições de bem-estar dos clientes e o respeito pela sua dignidade humana através da prestação de serviços eficientes e adequados, promovendo a sua participação na vida do equipamento.
  4. Proporcionar o acompanhamento adequado.
  5. Cumprir o regulamento e assegurar o normal funcionamento do CACI.

Norma XXX

Direitos do pessoal do CACI

  1. Direito a ser tratado com lealdade e respeito na sua pessoa, ideias, bens e funções.
  2. Direito a participar na vida do CACI, de acordo com as funções desempenhadas.
  3. Direito de ser informado das regras de funcionamento do CACI.
  4. Direito de ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e sobre os direitos que lhe assiste.
  5. Direito de ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica e ouvido nas suas razões.
  6. Direito de ser escutado nas suas sugestões e críticas que se fundam com as suas tarefas.
  7. Direito de ser apoiado, no exercício da sua atividade, por todos aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar.
  8. Direito de ser informado da legislação de seu interesse e outra documentação necessária para o desenvolvimento das suas funções.
  9. Direito de apresentar propostas ou sugestões ao Diretor Executivo, ao Diretor Técnico e ao Conselho de Administração intermédio do Diretor Executivo ou Diretor Técnico.
  10. Direito de beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional e dos serviços.
  11. Direito a dispor de instalações, equipamento e material, com condições necessárias ao bom exercício das funções.
  12. Direito de conhecer com antecedência razoável a alteração no seu horário habitual (reuniões, interrupção de atividades, etc.).

Norma XXXI

Deveres do pessoal do CACI

  1. Dever de zelo e lealdade para com a Cercifel e os seus Órgãos, os clientes, colegas e restantes trabalhadores, respeitando-os nas suas pessoas, ideias, bens e funções.
  2. Dever de assiduidade e pontualidade.
  3. Dever de colaborar para a unidade e boa imagem do CACI e da CERCIFEL.
  4. Dever de cumprir com zelo as respetivas funções e tarefas que lhes forem distribuídas.
  5. Dever de informar corretamente os seus superiores hierárquicos, os elementos do CACI, pais ou responsáveis e outras pessoas sobre situações ou assuntos do seu interesse.
  6. Dever de guardar sigilo profissional.
  7. Dever de resolver, com bom senso e com espírito de tolerância os problemas quesurjam no contacto com os clientes, familiares, tutor/acompanhante ou com os outros trabalhadores do Centro.
  8. Dever de ser afável no trato e correto nas relações com os outros e com todas as pessoas que se dirijam ao Centro.
  9. Dever de desenvolver nos clientes o sentido de responsabilidade, com vista à formação integral.
  10. Dever de sensibilizar os clientes e colaborar com eles na conservação do edifício, do equipamento e do material, tanto na sua área de trabalho como em qualquer dependência do Centro.
  11. Dever de cuidar do material e equipamento à sua responsabilidade.
  12. Dever de estar atualizado relativamente a conteúdos sobre a sua profissão e a problemática da deficiência intelectual.
  13. Dever de cumprir as regras de funcionamento estabelecidas para os serviços que utilizam.
  14. Dever de comunicar por escrito ao Diretor Técnico qualquer acontecimento relevante relativo aos clientes, bem como de qualquer dano ou anomalia verificado.

Norma XXXII

Direitos dos pais /Representantes legais

  1. Receber informação geral acerca das atividades e serviços prestados ao Cliente
  2. Conhecer e participar na elaboração do PII – plano individual de inclusão do cliente.
  3. Direito de ser informado do cumprimento e aproveitamento das atividades desenvolvidas pelo seu educando.
  4. Expressar livremente a sua opinião, com possibilidade de apresentar sugestões e/ou reclamações.

Norma XXXIII

Deveres dos pais/ Representantes legais

  1. Respeitar e cumprir com as regras e normas de funcionamento da organização.
  2. Gerir com responsabilidade, os rendimentos do cliente e pagar atempadamente os serviços.
  3. Informar acerca do estado de saúde, medicação, hábitos e gostos do cliente.
  4. Respeitar e tratar com dignidade todos os funcionários e Direção

Norma XXXIV

Cessação de frequência das atividades ocupacionais

A frequência do CACI cessa quando deixarem de subsistir as condições em que se basear a admissão da pessoa com deficiência, nomeadamente:

  1. Pela sua integração noutra estrutura mais adequada a sua nova situação, designadamente em centros de emprego protegido ou eventualmente no mercado normal de trabalho;
  2. Pelo agravamento das condições psíquicas e físicas da pessoa e que imponha a sua saída para estruturas mais adequadas á sua nova situação.
  3. Por falta de pagamento da comparticipação familiar pelo período de 3 meses seguidos ou interpolados,
  4. Qualquer doença ou comportamento do cliente que perturbe o funcionamento normal da resposta social e que acarrete problemas para os outros clientes origina a interrupção da sua frequência até á sua resolução, se tal ocorrer, (ex. prescrição médica).

Em qualquer das hipóteses referidas na alínea anterior a decisão deve ser tomada pelo Diretor Técnico, ouvida a Equipa Técnica pluridisciplinar, com conhecimento ao Diretor Executivo e ao Conselho de Administração.

  1. De imediato por falecimento do cliente.

Norma XXXV

Contrato

Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente e/ou o seu representante legal e entre o CACI – Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão da CERCIFEL será celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços, feito em duplicado sendo um exemplar para cada uma das partes.

Norma XXXVI

1. Metodologia de Analise e tratamento de reclamações

Nos termos da legislação em vigor, o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão da CERCIFEL possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto do Diretor Técnico da Valência supracitada, sempre que desejado.

Capítulo V

Disposições Finais

 

Norma XXXVII

Aprovação e Alterações do Regulamento Interno

A aprovação do Regulamento Interno do CACI é feita em reunião de Conselho de Administração.

As alterações do Regulamento Interno do CACI são feitas em reunião de Conselho de Administração.

Das alterações ao presente regulamento, o Responsável do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão da CERCIFEL deverá informar os clientes ou seus representantes legais com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito á resolução do contrato a que estes assistem, bem como, comunicar ao ISSP, IP- Centro Distrital do Porto.

Norma XXXVIII

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas do Regulamento Interno do Centro da Atividades e Capacitação para a Inclusão da CERCIFEL as mesmas serão supridas pelos Estatutos e Regulamento Interno da Instituição, Código Cooperativo, Lei Geral do Trabalho e restante legislação aplicável.

Norma XXXIX

Disposições complementares

  1. Os documentos comprovativos do estado de saúde do cliente e outros motivos pertinentes que impliquem faltas de comparência superiores a três dias uteis, devem ser apresentados ao Diretor Técnico do CACI.
  2. A vigilância médica é da responsabilidade das famílias/representantes legais.
  3. A medicação de caracter temporário ou permanente é administrada de acordo com a prescrição, declaração médica ou solicitação por escrito e assinada pela família/representante legal.
  4. Qualquer alteração da medicação deve ser imediatamente comunicada
  5. Em caso de acidente ou urgência, o funcionário deverá contactar imediatamente o 112 e de seguida, avisar o Diretor Técnico do CACI.
  6. Em caso de doença súbita, acidente ou outra situação de grande gravidade o responsável do CACI deverá contatar o representante do cliente, com o objetivo de serem providenciadas as medidas necessárias e adequadas á situação.
  7. Na eventualidade de qualquer situação clínica potencialmente grave, a família e o cliente dão antecipadamente autorização expressa para ser conduzido ao hospital ou a um posto clínico qualificado para o efeito.
  8. O CACI deverá avisar antecipadamente os representantes do cliente, por escrito, sobre a necessidade de reposição de medicamentos.
  9. A entrega atempada dos medicamentos e respetivas orientações para a sua administração é da responsabilidade dos representantes dos clientes.
  10. O Cliente que siga alguma dieta prescrita pelo médico deve apresentar uma declaração, na qual a dieta deve aparecer discriminada.
  11. São obrigatórias a apresentação e a atualização do Boletim de vacinas.
  12. Os clientes não deverão possuir objetos de valor, não se responsabilizando o CACI pelo seu dano ou extravio.

Norma XL

Entrada em Vigor

A data de entrada em vigor do regulamento interno é fixada a partir do 30º dia da comunicação aos utentes ou representantes legais e ao ISS, I, P – Centro Distrital do Porto.

Aprovado em reunião do Conselho de Administração

O Presidente do Conselho de Administração

Anexo

Ao valor da mensalidade acresce o custo do serviço de transporte diário da residência do Cliente para o Centro e vice-versa, para os Clientes que efetivamente usufruem do serviço de transporte disponibilizado pela Cercifel, no valor de 15,00€.

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